2 – COMPONENTE ESTRATÉGICO:
Os medicamentos elencados neste componente são financiados pelo Ministério da Saúde e destinados ao tratamento de doenças que, por sua natureza, possuam abordagem terapêutica estabelecida, com perfil endêmico, que tenham impacto socioeconômico e sejam consideradas problemas de saúde pública.
O CESAF disponibiliza medicamentos para controle da tuberculose, da hanseníase, antirretrovirais dos programas de DST/AIDS, endemias focais como malária, leishmaniose, doença de Chagas e outras doenças endêmicas de abrangência nacional ou regional, sangue e hemoderivados, tabagismo, influenza, prevenção de deficiências nutricionais, entre outros.
Esse grupo possui uma logística de funcionamento própria, tendo a participação das três instâncias de gestão do SUS. Ao Ministério da Saúde cabe, principalmente, programar, adquirir e distribuir aos estados. As Secretarias Estaduais de Saúde podem armazenar, distribuir e apoiar a programação, enquanto os municípios também armazenam, distribuem aos pontos de cuidado e promovem a dispensação.
Links de interesse:
3 – COMPONENTE ESPECIALIZADO:
O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) busca garantir a integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, para algumas situações clínicas, principalmente, agravos crônicos, com custos de tratamento mais elevados ou de maior complexidade. No CEAF, o acesso aos medicamentos ocorre de acordo com critérios definidos em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (PCDTs) publicados pelo Ministério da Saúde.
Medicamentos do CEAF disponibilizados em SC – Clique aqui
Financiamento:
A Portaria de Consolidação nº 2/2017 apresenta a divisão dos medicamentos em três grupos e define as responsabilidades de financiamento entre os entes federados:
– Grupo 1A: financiamento e aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde;
– Grupo 1B: financiados pelo Ministério da Saúde com transferência de recursos financeiros aos estados e Distrito Federal;
– Grupo 2: responsabilidade executiva e financeira das SES e do Distrito Federal;
– Grupo 3: financiados conforme regras do Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
Saiba mais
Descentralização da execução do CEAF:
A Portaria de Consolidação nº 2/2017 estabelece que a execução do CEAF envolve as etapas de solicitação, avaliação, autorização, dispensação e renovação da continuidade do tratamento, e que para os medicamentos dos Grupos 1 e 2, a execução é descentralizada e de responsabilidade das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal. Esta Portaria também orienta que a solicitação, dispensação e a renovação da continuidade do tratamento poderão ser descentralizadas junto à rede de serviços públicos dos Municípios mediante pactuação entre os gestores estaduais e municipais de saúde.
Em Santa Catarina, a Deliberação CIB n. 398/2014 orienta a descentralização desses serviços e execução pelos municípios.
Links de interesse:
CEAF pela DIAF/SES
(locais de acesso, notas estaduais, PCDTs, formulários, relação de documentos para solicitação de medicamentos etc)